No Brasil, a Lei nº 10.674/2003 obriga todo alimento embalado a informar no rótulo, em destaque, “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. Uma segunda norma, a RDC nº 727/2022 da Anvisa, exige a linha “ALÉRGICOS: CONTÉM…” ou “PODE CONTER…”, que é onde aparece o risco de contaminação cruzada. São duas informações diferentes no mesmo rótulo.
As duas frases obrigatórias, e por que elas não dizem a mesma coisa
Um rótulo de alimento sem glúten traz duas frases diferentes, e elas respondem perguntas diferentes. A primeira é a declaração de glúten: “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, sempre em destaque, que fala da composição — do que entrou na receita. A segunda é a linha de alérgicos, que começa com “ALÉRGICOS:” e pode dizer “CONTÉM…” ou “PODE CONTER…”. Essa linha fala do processo: do que pode ter entrado em contato com o alimento antes de chegar até você, mesmo sem fazer parte da receita. Um rótulo pode trazer “NÃO CONTÉM GLÚTEN” na primeira linha e, ainda assim, “PODE CONTER TRIGO” na segunda — e as duas informações estarem certas ao mesmo tempo.
De onde vem a regra: Lei 10.674/2003 e RDC 727/2022
A obrigação de escrever “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN” vem da Lei nº 10.674, de 2003 — uma lei federal, criada depois de anos de mobilização de associações de celíacos. Já a linha de alérgicos e a declaração de lactose vêm de uma norma da Anvisa: a RDC nº 727/2022 (Anvisa), em vigor desde 01/09/2022, que consolidou e revogou a RDC nº 26/2015 (alergênicos) e a RDC nº 136/2017 (lactose). Duas normas, de origens diferentes, cobrindo pedaços diferentes do mesmo rótulo.
E a lactose? A declaração obrigatória na RDC 727/2022
A RDC nº 727/2022 também trata da lactose, com três frases possíveis: “CONTÉM LACTOSE”, “BAIXO TEOR DE LACTOSE” e “ZERO LACTOSE”. Cada uma indica uma quantidade diferente do açúcar do leite no produto. Essa regra veio originalmente da RDC nº 136/2017 e hoje está incorporada à RDC nº 727/2022, que a revogou. Vale citar sempre a norma vigente, não a que já saiu de circulação.
O que a lei brasileira NÃO exige
A legislação brasileira não fixa, em lei, um limite numérico em partes por milhão para a frase “não contém glúten”. O parâmetro de 20 mg/kg que aparece em rótulos e reportagens é uma referência do Codex Alimentarius, o código internacional de normas alimentares, adotado de forma voluntária pela indústria — não é uma exigência da Lei nº 10.674/2003 nem da RDC nº 727/2022. A legislação brasileira também não cria um selo oficial obrigatório de “livre de glúten”: certificações desse tipo são emitidas por entidades privadas, de forma voluntária, e não substituem a leitura do rótulo. E a legislação brasileira não define, em nenhuma das duas normas, o que é “ambiente controlado” ou “linha dedicada” — cada empresa decide como organiza o próprio processo, e é a linha “ALÉRGICOS” que informa o resultado dessa decisão ao consumidor, não o método usado para chegar lá.
Como isso muda a leitura do rótulo na prática
Na prática, isso aparece de formas diferentes no corredor do mercado. Um rótulo pode trazer “NÃO CONTÉM GLÚTEN” sem nenhuma linha de alérgicos visível — nesse caso, vale procurar a informação direto com quem vende. Outro rótulo pode trazer “PODE CONTER TRIGO” mesmo num produto que não leva trigo na receita — é a contaminação cruzada sendo declarada, não um erro de rótulo. Produtos de padaria, vendidos por peso ou em pedaços cortados na hora, muitas vezes não trazem rótulo nenhum — a única forma de saber é perguntar. E produtos vendidos a granel seguem a mesma lógica: sem embalagem própria, não há onde procurar as duas frases, e a pergunta direta substitui a leitura do rótulo.
Por que a Fit Free escreve “pode conter contaminação cruzada”
A Fit Free escolhe escrever, em cada ficha de produto, que pode haver contaminação cruzada durante o processo de produção. Essa frase não é uma formalidade solta — é a mesma linha de alérgicos que a RDC nº 727/2022 prevê, escrita de um jeito claro, sem letra miúda: “Embora os produtos sejam desenvolvidos sem glúten em sua composição, pode haver contaminação cruzada durante o processo de produção.” A escolha da marca é contar essa informação de forma direta, em vez de escondê-la atrás de termos técnicos.
Onde conferir a informação oficial
Este texto é informativo. Para a redação oficial e vigente das normas, o canal correto é o site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Associações de pessoas com doença celíaca, como a Fenacelbra, também publicam material de apoio sobre rotulagem. Quem tem doença celíaca deve sempre alinhar a leitura de rótulo e a rotina alimentar com o médico ou nutricionista que acompanha o caso — este texto explica a lei, não substitui esse acompanhamento. Para saber o que está na ficha de um produto Fit Free, a lista de ingredientes está publicada na página de cada produto, e o WhatsApp (48) 99699-8360 responde dúvidas específicas antes da compra.
Perguntas frequentes
“Não contém glúten” no rótulo garante que o produto é seguro para celíacos?
A frase se refere à composição declarada. O risco de contaminação cruzada no processo aparece em outra linha, a de alérgicos. São informações diferentes.
O que quer dizer “ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO”?
Que o alimento não leva trigo na receita, mas compartilha ambiente com o trigo, o que cria risco de contaminação cruzada.
A lei brasileira exige teste de laboratório para escrever “não contém glúten”?
A legislação brasileira não fixa um limite numérico obrigatório em ppm. O parâmetro de 20 mg/kg é referência internacional do Codex Alimentarius, adotada de forma voluntária.
Existe selo oficial de “livre de glúten” no Brasil?
As frases da Lei 10.674/2003 são obrigatórias. Selos de certificação são privados e voluntários — não substituem a leitura do rótulo.
Como saber se um rótulo é suficiente para o meu caso?
A leitura do rótulo é o primeiro passo. A decisão sobre o que entra na sua rotina deve ser tomada com seu médico ou nutricionista.
Atenção celíacos: embora os produtos sejam desenvolvidos sem glúten em sua composição, pode haver contaminação cruzada durante o processo de produção.
Conheça os pães sem glúten da Fit Free
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica. Para a redação oficial e vigente das normas, consulte a Anvisa. Se quiser ver como a Fit Free aplica esse cuidado na prática, veja os pães sem glúten da Fit Free ou o guia de contaminação cruzada da Fit Free.
